BPC: quem tem direito ao benefício de um salário mínimo e como pedir
O BPC paga um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais com renda familiar baixa. Critérios, CadÚnico, pedido no INSS e o auxílio-inclusão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês a quem não tem como se sustentar: pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos a partir de 65 anos, desde que a renda da família seja baixa. Está previsto na Constituição e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quem tem direito
Pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade. A avaliação é feita por médico perito e por assistente social do INSS.
Idoso: quem tem 65 anos ou mais.
Em ambos os casos, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Desde a Lei 14.176/2021, o limite pode chegar a meio salário mínimo quando a família comprova gastos com saúde, medicamentos, fraldas ou alimentação especial, ou quando a deficiência é grave.
É obrigatório estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos, e ter CPF regular.
O que o BPC não é
- Não exige contribuição ao INSS.
- Não paga 13º salário.
- Não gera pensão para dependentes quando o beneficiário morre.
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício previdenciário, exceto pensão ou auxílio de natureza indenizatória.
Como pedir
- Inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS do município.
- Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
- Para pessoa com deficiência, o INSS agenda perícia médica e avaliação social. Leve laudos, exames e relatórios.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS. O prazo legal de resposta é de 45 dias, mas pode ser maior.
Auxílio-inclusão: trabalhar sem perder tudo
Quem recebe o BPC por deficiência e consegue um emprego com carteira assinada, com remuneração de até dois salários mínimos, deixa de receber o BPC, mas passa a ter direito ao auxílio-inclusão: metade do valor do BPC, pago enquanto durar o trabalho. Criado pela Lei 14.176/2021, o auxílio existe para que o emprego não signifique perda total de renda. Se o trabalho acabar, o BPC pode ser restabelecido.
Revisão
O INSS revisa o benefício periodicamente e pode convocar o beneficiário para nova avaliação. Manter o CadÚnico atualizado e responder às convocações evita a suspensão.
Se você é pessoa com deficiência e busca vaga em empresa, veja também a cota PcD nas empresas.
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS?
Quem está na família para o cálculo da renda?
Idoso que já recebe BPC conta na renda de outro idoso da família?
Fui negado. O que faço?
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