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Acessibilidade e pessoa com deficiência

BPC: quem tem direito ao benefício de um salário mínimo e como pedir

O BPC paga um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais com renda familiar baixa. Critérios, CadÚnico, pedido no INSS e o auxílio-inclusão.

7 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês a quem não tem como se sustentar: pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos a partir de 65 anos, desde que a renda da família seja baixa. Está previsto na Constituição e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem tem direito

Pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade. A avaliação é feita por médico perito e por assistente social do INSS.

Idoso: quem tem 65 anos ou mais.

Em ambos os casos, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Desde a Lei 14.176/2021, o limite pode chegar a meio salário mínimo quando a família comprova gastos com saúde, medicamentos, fraldas ou alimentação especial, ou quando a deficiência é grave.

É obrigatório estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos, e ter CPF regular.

O que o BPC não é

  • Não exige contribuição ao INSS.
  • Não paga 13º salário.
  • Não gera pensão para dependentes quando o beneficiário morre.
  • Não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício previdenciário, exceto pensão ou auxílio de natureza indenizatória.

Como pedir

  1. Inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS do município.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  3. Para pessoa com deficiência, o INSS agenda perícia médica e avaliação social. Leve laudos, exames e relatórios.
  4. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS. O prazo legal de resposta é de 45 dias, mas pode ser maior.

Auxílio-inclusão: trabalhar sem perder tudo

Quem recebe o BPC por deficiência e consegue um emprego com carteira assinada, com remuneração de até dois salários mínimos, deixa de receber o BPC, mas passa a ter direito ao auxílio-inclusão: metade do valor do BPC, pago enquanto durar o trabalho. Criado pela Lei 14.176/2021, o auxílio existe para que o emprego não signifique perda total de renda. Se o trabalho acabar, o BPC pode ser restabelecido.

Revisão

O INSS revisa o benefício periodicamente e pode convocar o beneficiário para nova avaliação. Manter o CadÚnico atualizado e responder às convocações evita a suspensão.

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Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é assistencial, não previdenciário. Não exige contribuição, mas também não dá direito a 13º salário nem a pensão por morte.
Quem está na família para o cálculo da renda?
O requerente, cônjuge ou companheiro, pais ou padrasto e madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem na mesma casa.
Idoso que já recebe BPC conta na renda de outro idoso da família?
Não. O BPC recebido por outro idoso da mesma família não entra no cálculo da renda para um novo pedido de idoso, por previsão expressa da lei.
Fui negado. O que faço?
Há recurso administrativo no próprio INSS, em 30 dias. Se a negativa for pela renda, é possível pedir a avaliação pelo limite de meio salário mínimo, apresentando gastos com saúde. Se persistir, a Defensoria Pública pode acionar a Justiça.
Fontes
[1]Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21 — planalto.gov.br
[2]Lei nº 14.176/2021 (renda de até meio salário e auxílio-inclusão) — planalto.gov.br
[3]Decreto nº 6.214/2007 (regulamento do BPC) — planalto.gov.br
[4]Meu INSS, pedido do BPC — gov.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

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