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Ações afirmativas

Lei de Cotas explicada: quem tem direito, como funciona e o que mudou em 2023

A Lei 12.711/2012 reserva metade das vagas das federais para escola pública. A Lei 14.723/2023 mudou a renda, incluiu quilombolas e criou a concorrência dupla. Entenda, com o texto da lei.

8 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

A Lei de Cotas é o nome popular da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. Ela obriga todas as universidades e institutos federais a reservar, em cada curso e turno, metade das vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa metade, há vagas separadas por renda, por cor ou raça, para quilombolas e para pessoas com deficiência.

Em 2023, a Lei 14.723 revisou o programa. As mudanças valem desde o processo seletivo de 2024.

Quem tem direito

O ponto de partida é um só: ter cursado os três anos do ensino médio em escola pública. Quem estudou parte em escola particular, mesmo com bolsa integral, não entra na reserva. Dentro do grupo da escola pública, as vagas se dividem assim:

Grupo Reserva Base legal
Escola pública (todos) 50% das vagas do curso art. 1º
Renda familiar de até 1 salário mínimo por pessoa metade das vagas de escola pública art. 1º, parágrafo único
Pretos, pardos e indígenas proporção da população do estado (IBGE), dentro de cada faixa de renda art. 3º
Quilombolas proporção da população do estado, dentro de cada faixa de renda art. 3º, redação de 2023
Pessoas com deficiência proporção da população do estado, dentro de cada faixa de renda art. 3º, Lei 13.409/2016

Na prática, uma universidade em um estado onde 60% da população se declara preta, parda ou indígena reserva 60% das vagas de cada faixa de renda para esse grupo. O percentual é recalculado a cada censo.

O que mudou em 2023

A Lei 14.723 fez cinco alterações principais:

  1. Renda: o teto para as vagas de baixa renda caiu de 1,5 para 1 salário mínimo por pessoa da família. A intenção foi concentrar as vagas em quem tem menos.
  2. Quilombolas passaram a ter subcota própria, separada da de pretos, pardos e indígenas.
  3. Concorrência dupla: quem se inscreve por cota agora concorre primeiro na ampla concorrência. Se a nota bastar, entra pela ampla e a vaga reservada fica para o próximo cotista da lista. Antes, o cotista só disputava a cota.
  4. Pós-graduação: a lei passou a mencionar a adoção de políticas de ações afirmativas nos programas de pós-graduação, que cada instituição regula.
  5. Revisão: o programa será avaliado a cada dez anos, em vez de ser extinto em 2022 como previa o texto original.

Como a seleção funciona

A maior parte das federais usa o SISU, que distribui as vagas pela nota do ENEM. Na inscrição, o candidato escolhe a modalidade: ampla concorrência ou uma das combinações de cota (escola pública + renda + cor/raça, por exemplo). O sistema ordena os candidatos por nota dentro de cada modalidade e, com a regra de 2023, verifica primeiro se o cotista passaria na ampla.

Na matrícula, a universidade confere os documentos: histórico escolar para a escola pública, comprovantes de renda para a faixa de baixa renda, autodeclaração e, na maioria das instituições, heteroidentificação para pretos, pardos e indígenas, e laudo para pessoas com deficiência.

As cotas são constitucionais?

Sim. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 186, sobre as cotas raciais da Universidade de Brasília, e decidiu por unanimidade que a reserva de vagas por critério racial é compatível com a Constituição. A Lei 12.711 foi sancionada quatro meses depois.

O que a lei não cobre

A Lei de Cotas vale para instituições federais: universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica. Universidades estaduais têm leis próprias, que variam muito entre os estados. Instituições particulares não têm reserva de vagas; nelas, a porta de entrada para baixa renda é o ProUni.

Para ver como cada universidade federal aplica a lei e o que faz além dela, consulte o Mapa de Ações Afirmativas.

Perguntas frequentes

Estudei parte do ensino médio em escola particular com bolsa. Tenho direito?
Não pela Lei de Cotas. A lei exige que os três anos do ensino médio tenham sido cursados integralmente em escola pública. Bolsa em escola particular conta para o ProUni, não para as cotas das federais.
Supletivo ou EJA em instituição pública vale?
Sim. A lei considera escola pública qualquer instituição de ensino mantida pelo poder público, inclusive EJA e certificação pelo ENCCEJA, desde que o ensino médio não tenha sido cursado em escola particular.
Preciso comprovar renda na inscrição?
A renda só é comprovada na matrícula, para quem se inscreveu nas vagas de baixa renda. A universidade pede documentos de todos os membros da família e calcula a renda por pessoa. Cada instituição publica a lista de documentos no edital.
Quem define se eu sou preto, pardo ou indígena?
A inscrição é por autodeclaração. A maioria das universidades faz, depois, a heteroidentificação: uma comissão confirma a autodeclaração com base no fenótipo. Há direito a recurso. Veja o guia sobre heteroidentificação.
Fontes
[1]Lei nº 12.711/2012, texto consolidado — planalto.gov.br
[2]Lei nº 14.723/2023 — planalto.gov.br
[3]Lei nº 13.409/2016 (pessoas com deficiência) — planalto.gov.br
[4]STF, ADPF 186 (constitucionalidade das cotas raciais), 2012 — portal.stf.jus.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

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