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Inclusão digital e energética

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito, quanto desconta e como pedir

Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e beneficiários do BPC têm desconto na conta de luz. Faixas, inscrição automática e as mudanças de 2025.

7 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, criado pela Lei 12.212/2010 e pago com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, que todos os consumidores financiam. É um dos programas de inclusão de maior alcance do país, com mais de 15 milhões de famílias atendidas.

Quem tem direito

Uma família tem direito se cumprir qualquer das condições:

  • estar no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • ter algum membro que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • estar no CadÚnico com renda de até três salários mínimos no total e ter pessoa em tratamento de saúde que dependa de aparelho elétrico em casa, com laudo médico.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm descontos maiores.

Quanto desconta

O desconto é aplicado por faixa de consumo mensal, de forma cumulativa:

Consumo no mês Desconto para famílias em geral Desconto para indígenas e quilombolas
até 30 kWh 65% 100% (até 50 kWh)
de 31 a 100 kWh 40% 40% (de 51 a 100 kWh)
de 101 a 220 kWh 10% 10%
acima de 220 kWh 0% 0%

Uma família que consome 100 kWh paga 35% dos primeiros 30 kWh e 60% dos 70 kWh seguintes. Acima de 220 kWh não há desconto sobre o excedente.

Mudança de 2025: a reforma do setor elétrico aprovada em 2025 (MP 1.300, convertida na Lei 15.235) ampliou a gratuidade para os beneficiários da Tarifa Social, estabelecendo isenção para o consumo de até 80 kWh por mês. Como a aplicação depende de regulamentação da ANEEL e do calendário de cada distribuidora, confira na sua conta e no site da ANEEL o desconto vigente.

Inscrição automática

Desde janeiro de 2022, pela Lei 14.203/2021, a distribuidora é obrigada a incluir automaticamente as famílias do CadÚnico que atendem aos critérios. Não é mais preciso ir até a empresa. Para isso, o NIS do responsável pela família precisa estar vinculado à unidade consumidora. Se o desconto não aparece na conta:

  1. Confira se o CadÚnico está atualizado (menos de dois anos) no CRAS.
  2. Verifique se a conta de luz está no nome de alguém da família cadastrada.
  3. Procure a distribuidora com CPF, NIS e número da unidade consumidora e peça a vinculação.

Energia como inclusão

Luz barata ou gratuita nas primeiras faixas de consumo é o que permite geladeira, estudo à noite e aparelhos de saúde em casa. Para famílias em áreas sem rede, o programa Luz para Todos leva a ligação, inclusive com sistemas solares em comunidades isoladas.

Perguntas frequentes

Preciso pedir na distribuidora?
Desde 2022, quem está no CadÚnico dentro dos critérios é incluído automaticamente. Se o desconto não aparece na conta, o problema costuma ser cadastro desatualizado ou titularidade da conta em nome de outra pessoa. Atualize o CadÚnico no CRAS e procure a distribuidora com o NIS.
A conta está no nome do proprietário do imóvel. Perco o direito?
O desconto é por unidade consumidora vinculada à família beneficiária. Peça à distribuidora a troca de titularidade ou a vinculação do NIS do titular do CadÚnico à conta.
Vale para quem mora em área rural ou irregular?
Sim, desde que haja ligação regular da distribuidora. Em áreas sem rede, o caminho é o programa Luz para Todos.
Fontes
[1]Lei nº 12.212/2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica) — planalto.gov.br
[2]Lei nº 14.203/2021 (inscrição automática) — planalto.gov.br
[3]ANEEL, Tarifa Social de Energia Elétrica — gov.br
[4]Lei nº 15.235/2025 (reforma do setor elétrico, conversão da MP 1.300/2025) — planalto.gov.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

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