Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito, quanto desconta e como pedir
Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e beneficiários do BPC têm desconto na conta de luz. Faixas, inscrição automática e as mudanças de 2025.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, criado pela Lei 12.212/2010 e pago com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, que todos os consumidores financiam. É um dos programas de inclusão de maior alcance do país, com mais de 15 milhões de famílias atendidas.
Quem tem direito
Uma família tem direito se cumprir qualquer das condições:
- estar no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- ter algum membro que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- estar no CadÚnico com renda de até três salários mínimos no total e ter pessoa em tratamento de saúde que dependa de aparelho elétrico em casa, com laudo médico.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm descontos maiores.
Quanto desconta
O desconto é aplicado por faixa de consumo mensal, de forma cumulativa:
| Consumo no mês | Desconto para famílias em geral | Desconto para indígenas e quilombolas |
|---|---|---|
| até 30 kWh | 65% | 100% (até 50 kWh) |
| de 31 a 100 kWh | 40% | 40% (de 51 a 100 kWh) |
| de 101 a 220 kWh | 10% | 10% |
| acima de 220 kWh | 0% | 0% |
Uma família que consome 100 kWh paga 35% dos primeiros 30 kWh e 60% dos 70 kWh seguintes. Acima de 220 kWh não há desconto sobre o excedente.
Mudança de 2025: a reforma do setor elétrico aprovada em 2025 (MP 1.300, convertida na Lei 15.235) ampliou a gratuidade para os beneficiários da Tarifa Social, estabelecendo isenção para o consumo de até 80 kWh por mês. Como a aplicação depende de regulamentação da ANEEL e do calendário de cada distribuidora, confira na sua conta e no site da ANEEL o desconto vigente.
Inscrição automática
Desde janeiro de 2022, pela Lei 14.203/2021, a distribuidora é obrigada a incluir automaticamente as famílias do CadÚnico que atendem aos critérios. Não é mais preciso ir até a empresa. Para isso, o NIS do responsável pela família precisa estar vinculado à unidade consumidora. Se o desconto não aparece na conta:
- Confira se o CadÚnico está atualizado (menos de dois anos) no CRAS.
- Verifique se a conta de luz está no nome de alguém da família cadastrada.
- Procure a distribuidora com CPF, NIS e número da unidade consumidora e peça a vinculação.
Energia como inclusão
Luz barata ou gratuita nas primeiras faixas de consumo é o que permite geladeira, estudo à noite e aparelhos de saúde em casa. Para famílias em áreas sem rede, o programa Luz para Todos leva a ligação, inclusive com sistemas solares em comunidades isoladas.
Perguntas frequentes
Preciso pedir na distribuidora?
A conta está no nome do proprietário do imóvel. Perco o direito?
Vale para quem mora em área rural ou irregular?
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