Notório saber para mestres tradicionais: o reconhecimento acadêmico sem diploma
A LDB permite que o notório saber substitua o título acadêmico. Como universidades usam esse instrumento para reconhecer mestres de culturas tradicionais, e o que as leis de patrimônio vivo garantem.
Mestres e mestras de culturas tradicionais guardam conhecimentos que levaram décadas para aprender: medicina de plantas, construção naval, cerâmica, cantos, técnicas agrícolas, brincadeiras populares. Esse saber não tem diploma. Durante muito tempo, isso os manteve fora da universidade, exceto como objeto de pesquisa. O notório saber é o instrumento jurídico que começou a mudar isso.
O que diz a lei
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/1996) exige, no artigo 66, que o professor do ensino superior tenha formação em pós-graduação, prioritariamente mestrado e doutorado. O parágrafo único abre a exceção:
O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico exigido por esta lei.
Ou seja: uma universidade que tenha doutorado em área afim pode reconhecer que uma pessoa domina um campo de conhecimento em grau equivalente ao de um doutor, e esse reconhecimento vale como título para fins de docência.
Da exceção ao programa
Por muito tempo o notório saber foi usado para escritores, artistas e profissionais de renome. A proposta de estendê-lo a mestres de culturas tradicionais ganhou força a partir de 2010, com o Encontro de Saberes: se um mestre de terreiro ou uma parteira indígena ministra uma disciplina de graduação, é coerente que a universidade reconheça formalmente o seu saber.
O argumento do instituto que propôs a medida, o INCTI, era direto: a universidade já aceita que um mestre ensine; negar-lhe o título é manter a hierarquia entre o saber acadêmico e o saber tradicional. A partir daí, universidades passaram a aprovar resoluções próprias para conceder o título a mestres, com comissões de avaliação que incluem representantes das comunidades.
Como funciona na prática
Cada universidade regula o procedimento, mas o roteiro costuma ser:
- Proposta por um departamento, programa ou grupo de professores, com memorial sobre a trajetória do mestre ou mestra.
- Comissão de avaliação, com docentes da área afim e, em muitos casos, outros mestres ou lideranças comunitárias.
- Parecer e aprovação pelo conselho superior da universidade.
- Outorga do título, que passa a constar como formação para contratação ou vinculação a programas.
Leis de patrimônio vivo
Fora da universidade, alguns estados reconhecem mestres tradicionais por leis próprias, com bolsa vitalícia e obrigação de transmitir o saber:
- Ceará: Lei 13.351/2003, “Tesouros Vivos da Cultura”.
- Pernambuco: Lei 12.196/2002, “Registro do Patrimônio Vivo”.
No plano federal, o Decreto 3.551/2000 criou o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial no IPHAN, que reconhece celebrações, ofícios e formas de expressão, embora não pessoas.
O notório saber e as leis de patrimônio vivo são dois lados do mesmo reconhecimento: o primeiro abre a universidade; as segundas garantem que o mestre possa viver do que sabe e continuar ensinando na comunidade.