Pular para o conteúdo
Acessibilidade e pessoa com deficiência

Cota para pessoas com deficiência nas empresas: percentuais, quem conta e como exigir

Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas. Faixas, fiscalização, multa e o que fazer se a empresa não cumpre.

6 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

A chamada Lei de Cotas para pessoas com deficiência é o artigo 93 da Lei 8.213/1991. Ela obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher parte das vagas com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência.

Percentuais

Empregados Reserva mínima
de 100 a 200 2%
de 201 a 500 3%
de 501 a 1.000 4%
mais de 1.000 5%

O cálculo considera todos os empregados da empresa no país, somando filiais. Frações são arredondadas para cima.

Quem conta para a cota

  • Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, nos termos do Decreto 3.298/1999 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), com laudo.
  • Reabilitados pelo INSS: quem passou por programa de reabilitação profissional após doença ou acidente.

Deficiências leves que não configuram impedimento de longo prazo, como miopia corrigida por óculos, não contam.

Direitos do empregado

A Lei Brasileira de Inclusão garante igualdade de salário para a mesma função, adaptações razoáveis no posto de trabalho e proíbe exigir aptidão plena como condição de contratação. A empresa não pode pagar menos, restringir promoção nem criar cargo de fachada para cumprir a cota.

A dispensa de um empregado com deficiência contratado pela cota só é válida se a empresa contratar outro em condição semelhante, para que o percentual seja mantido.

Fiscalização e multa

A fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos auditores-fiscais. A empresa que não cumpre a cota recebe notificação, prazo para regularizar e, se não o fizer, multa por vaga não preenchida, com valores atualizados anualmente. O Ministério Público do Trabalho também pode firmar termos de ajuste de conduta e propor ações.

O que fazer se a empresa não cumpre

  1. Verifique se a empresa tem 100 ou mais empregados (o número costuma aparecer em relatórios públicos ou no próprio RH).
  2. Registre denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser anônima.
  3. Se você é empregado com deficiência e foi dispensado sem substituição, procure a Justiça do Trabalho ou um sindicato: a dispensa pode ser anulada.

Para quem começa a trabalhar e recebe o BPC, vale conhecer o auxílio-inclusão, explicado em BPC: quem tem direito.

Perguntas frequentes

Empresa com 99 empregados precisa cumprir?
Não. A obrigação começa em 100 empregados, contando todos os estabelecimentos da empresa no país.
Quem é considerado pessoa com deficiência para a cota?
Quem tem impedimento de longo prazo físico, mental, intelectual ou sensorial, conforme a Lei Brasileira de Inclusão e o Decreto 3.298/1999, comprovado por laudo. Também contam os reabilitados pelo INSS.
A empresa pode demitir o empregado com deficiência?
Só se contratar outro em condição semelhante para manter a cota. A dispensa sem substituição é irregular e pode ser revertida.
Fontes
[1]Lei nº 8.213/1991, art. 93 (Lei de Cotas para pessoas com deficiência) — planalto.gov.br
[2]Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 34 a 38 — planalto.gov.br
[3]Decreto nº 3.298/1999 (conceito de pessoa com deficiência para fins de cota) — planalto.gov.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

Leia também