Cota para pessoas com deficiência nas empresas: percentuais, quem conta e como exigir
Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas. Faixas, fiscalização, multa e o que fazer se a empresa não cumpre.
A chamada Lei de Cotas para pessoas com deficiência é o artigo 93 da Lei 8.213/1991. Ela obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher parte das vagas com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência.
Percentuais
| Empregados | Reserva mínima |
|---|---|
| de 100 a 200 | 2% |
| de 201 a 500 | 3% |
| de 501 a 1.000 | 4% |
| mais de 1.000 | 5% |
O cálculo considera todos os empregados da empresa no país, somando filiais. Frações são arredondadas para cima.
Quem conta para a cota
- Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, nos termos do Decreto 3.298/1999 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), com laudo.
- Reabilitados pelo INSS: quem passou por programa de reabilitação profissional após doença ou acidente.
Deficiências leves que não configuram impedimento de longo prazo, como miopia corrigida por óculos, não contam.
Direitos do empregado
A Lei Brasileira de Inclusão garante igualdade de salário para a mesma função, adaptações razoáveis no posto de trabalho e proíbe exigir aptidão plena como condição de contratação. A empresa não pode pagar menos, restringir promoção nem criar cargo de fachada para cumprir a cota.
A dispensa de um empregado com deficiência contratado pela cota só é válida se a empresa contratar outro em condição semelhante, para que o percentual seja mantido.
Fiscalização e multa
A fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos auditores-fiscais. A empresa que não cumpre a cota recebe notificação, prazo para regularizar e, se não o fizer, multa por vaga não preenchida, com valores atualizados anualmente. O Ministério Público do Trabalho também pode firmar termos de ajuste de conduta e propor ações.
O que fazer se a empresa não cumpre
- Verifique se a empresa tem 100 ou mais empregados (o número costuma aparecer em relatórios públicos ou no próprio RH).
- Registre denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser anônima.
- Se você é empregado com deficiência e foi dispensado sem substituição, procure a Justiça do Trabalho ou um sindicato: a dispensa pode ser anulada.
Para quem começa a trabalhar e recebe o BPC, vale conhecer o auxílio-inclusão, explicado em BPC: quem tem direito.
Perguntas frequentes
Empresa com 99 empregados precisa cumprir?
Quem é considerado pessoa com deficiência para a cota?
A empresa pode demitir o empregado com deficiência?
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