Cotas em concursos públicos: a reserva de 30% para negros, indígenas e quilombolas
A Lei 15.142/2025 ampliou para 30% as vagas de concursos federais reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Regras, prazo e como funciona com a cota PcD.
Desde 2014 os concursos públicos federais reservam vagas para candidatos negros. A primeira lei, a 12.990/2014, garantia 20% das vagas a pretos e pardos e tinha validade de dez anos; ela venceu em junho de 2024. Em abril de 2025, a Lei 15.142 criou a nova regra.
O que a Lei 15.142/2025 estabelece
- 30% das vagas de cada concurso da administração pública federal (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União) são reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
- A reserva se aplica a concursos com duas ou mais vagas. Com apenas uma vaga não há reserva; com número fracionado, arredonda-se para cima a partir de 0,5.
- O candidato cotista concorre também na ampla concorrência. Se for classificado nela, não ocupa a vaga reservada.
- A autodeclaração é confirmada por heteroidentificação, com direito a recurso.
- A lei vale por dez anos e prevê avaliação periódica.
A ampliação de 20% para 30% aproxima a reserva da proporção de pretos e pardos entre os servidores federais e da parcela da população que se declara negra, pouco mais da metade segundo o IBGE.
Como funciona a classificação
O concurso publica duas listas, pelo menos: a de ampla concorrência e a de cotistas. As nomeações seguem uma alternância definida no edital, de modo que, ao final, 30% dos nomeados venham da lista de cotas. Um cotista bem classificado na lista geral é nomeado por ela, e a vaga reservada passa ao próximo da lista de cotas.
Reserva para pessoas com deficiência
A cota racial convive com a reserva para pessoas com deficiência, regulada pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 9.508/2018: no mínimo 5% das vagas em concursos federais, até o máximo de 20%. As duas reservas são calculadas sobre o total de vagas, e os editais detalham como combinar as listas.
Estados e municípios
A lei federal não obriga estados e municípios, mas vários têm legislação própria, com percentuais que vão de 10% a 30%. O concurso sempre indica no edital se há reserva e qual a base legal. Para pesquisar a legislação de um estado, o ponto de partida é a assembleia legislativa ou o Diário Oficial.
Para a reserva de vagas no ensino superior, que segue outra lei, veja Lei de Cotas explicada.
Perguntas frequentes
A cota vale para concursos estaduais e municipais?
Quem passa pela cota toma posse na mesma vaga?
Posso concorrer pela cota racial e pela cota PcD ao mesmo tempo?
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