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Ações afirmativas

Cotas em concursos públicos: a reserva de 30% para negros, indígenas e quilombolas

A Lei 15.142/2025 ampliou para 30% as vagas de concursos federais reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Regras, prazo e como funciona com a cota PcD.

6 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

Desde 2014 os concursos públicos federais reservam vagas para candidatos negros. A primeira lei, a 12.990/2014, garantia 20% das vagas a pretos e pardos e tinha validade de dez anos; ela venceu em junho de 2024. Em abril de 2025, a Lei 15.142 criou a nova regra.

O que a Lei 15.142/2025 estabelece

  • 30% das vagas de cada concurso da administração pública federal (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União) são reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
  • A reserva se aplica a concursos com duas ou mais vagas. Com apenas uma vaga não há reserva; com número fracionado, arredonda-se para cima a partir de 0,5.
  • O candidato cotista concorre também na ampla concorrência. Se for classificado nela, não ocupa a vaga reservada.
  • A autodeclaração é confirmada por heteroidentificação, com direito a recurso.
  • A lei vale por dez anos e prevê avaliação periódica.

A ampliação de 20% para 30% aproxima a reserva da proporção de pretos e pardos entre os servidores federais e da parcela da população que se declara negra, pouco mais da metade segundo o IBGE.

Como funciona a classificação

O concurso publica duas listas, pelo menos: a de ampla concorrência e a de cotistas. As nomeações seguem uma alternância definida no edital, de modo que, ao final, 30% dos nomeados venham da lista de cotas. Um cotista bem classificado na lista geral é nomeado por ela, e a vaga reservada passa ao próximo da lista de cotas.

Reserva para pessoas com deficiência

A cota racial convive com a reserva para pessoas com deficiência, regulada pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 9.508/2018: no mínimo 5% das vagas em concursos federais, até o máximo de 20%. As duas reservas são calculadas sobre o total de vagas, e os editais detalham como combinar as listas.

Estados e municípios

A lei federal não obriga estados e municípios, mas vários têm legislação própria, com percentuais que vão de 10% a 30%. O concurso sempre indica no edital se há reserva e qual a base legal. Para pesquisar a legislação de um estado, o ponto de partida é a assembleia legislativa ou o Diário Oficial.

Para a reserva de vagas no ensino superior, que segue outra lei, veja Lei de Cotas explicada.

Perguntas frequentes

A cota vale para concursos estaduais e municipais?
A Lei 15.142 vale para a administração pública federal. Estados e municípios têm leis próprias; muitos adotam percentuais semelhantes, mas é preciso conferir o edital de cada concurso.
Quem passa pela cota toma posse na mesma vaga?
Sim. O cargo, o salário e a carreira são os mesmos. A cota só muda a forma de classificação.
Posso concorrer pela cota racial e pela cota PcD ao mesmo tempo?
Depende do edital. Em geral é possível se inscrever nas duas listas, e o candidato é nomeado pela que o alcançar primeiro, sem ocupar duas vagas.
Fontes
[1]Lei nº 15.142/2025 (reserva de 30% em concursos federais) — planalto.gov.br
[2]Lei nº 12.990/2014 (reserva de 20%, vigente até 2024) — planalto.gov.br
[3]Decreto nº 9.508/2018 (reserva para pessoas com deficiência em concursos federais) — planalto.gov.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

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