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Trabalho e renda

Economia solidária: o que é, como montar um empreendimento e quais apoios existem

Cooperativas, associações e grupos autogeridos são a base da economia solidária. O que diz a Política Nacional de 2024, como formalizar um grupo e onde buscar crédito.

6 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

Economia solidária é o nome dado a empreendimentos em que os trabalhadores são também os donos e decidem coletivamente: cooperativas, associações de produtores, grupos de catadores, bancos comunitários, feiras de troca, clubes de compra. Não há patrão; o resultado é dividido entre quem trabalha.

No Brasil, esse campo ganhou uma lei própria em dezembro de 2024: a Política Nacional de Economia Solidária (Lei 15.068/2024).

O que a lei de 2024 estabelece

  • Reconhece os empreendimentos econômicos solidários como categoria própria, com autogestão, cooperação e atividade econômica.
  • Cria um cadastro nacional desses empreendimentos, base para políticas de crédito, compras públicas e assistência técnica.
  • Prevê a articulação com o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário e com as políticas de segurança alimentar e de trabalho decente.
  • Define responsabilidades da União, estados e municípios, com conselhos e conferências.

A execução federal é da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, no Ministério do Trabalho e Emprego.

Formas de organizar o grupo

Forma Quando usar Base legal
Grupo informal início, testes, produção pequena nenhuma exigência
Associação atividades coletivas sem distribuição de sobras Código Civil
Cooperativa de trabalho prestação de serviços ou produção com retirada para os sócios Lei 12.690/2012
Cooperativa (outras) produção agrícola, consumo, crédito Lei 5.764/1971

A cooperativa de trabalho exige mínimo de 7 sócios e garante a cada um retirada não inferior ao salário mínimo, jornada de 8 horas, descanso semanal e férias.

Como começar

  1. Reúna o grupo e defina a atividade, quem faz o quê e como as decisões são tomadas. Registre em ata.
  2. Procure a incubadora de uma universidade pública próxima: muitas têm programas de apoio a empreendimentos solidários, com assessoria gratuita.
  3. Busque assistência técnica no município (secretarias de trabalho ou desenvolvimento social) e no SEBRAE.
  4. Formalize quando for necessário: associação para atividades coletivas; cooperativa quando houver distribuição de resultados.
  5. Cadastre o empreendimento no cadastro nacional previsto na lei, para acessar as políticas públicas.

Crédito e mercado

Bancos públicos e cooperativas de crédito têm linhas para empreendimentos solidários, em geral via microcrédito produtivo orientado. No mercado, os caminhos mais usados são feiras de economia solidária, compras públicas (merenda escolar, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, que reserva parte das compras para a agricultura familiar) e lojas de comércio justo.

A economia solidária é uma resposta coletiva à exclusão do mercado formal. Para quem busca entrar nesse mercado individualmente, o contrato de aprendizagem é o primeiro degrau mais comum.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para começar?
Não para o grupo informal, mas o CNPJ (como associação ou cooperativa) é necessário para emitir nota, vender para o poder público e acessar crédito.
Quantas pessoas para abrir uma cooperativa?
Cooperativa de trabalho exige no mínimo 7 sócios, pela Lei 12.690/2012. Associações podem ter menos, mas não distribuem sobras.
Cooperativa de trabalho tem direitos trabalhistas?
Os sócios não são empregados, mas a Lei 12.690 garante retirada mínima equivalente ao salário mínimo, jornada de 8 horas, descanso semanal e férias remuneradas, entre outros.
Fontes
[1]Lei nº 15.068/2024 (Política Nacional de Economia Solidária) — planalto.gov.br
[2]Lei nº 12.690/2012 (cooperativas de trabalho) — planalto.gov.br
[3]Lei nº 5.764/1971 (regime jurídico das cooperativas) — planalto.gov.br
[4]Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

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