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Trabalho e renda

Jovem Aprendiz: idade, direitos, jornada e como conseguir uma vaga

O contrato de aprendizagem garante carteira assinada, salário, FGTS e curso a jovens de 14 a 24 anos. Empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes.

6 min de leitura · publicado em 2026-08-21 · revisado em 2026-08-21

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com carteira assinada, que combina trabalho na empresa com curso de formação. Ele foi criado pela Lei 10.097/2000 e é a principal porta de entrada formal no mercado para jovens de baixa renda.

Quem pode ser aprendiz

  • Jovens de 14 a 24 anos. Para pessoa com deficiência não há limite de idade.
  • Quem não terminou o ensino médio precisa estar matriculado e frequentando a escola.

O que a empresa é obrigada a fazer

Empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos empregados cujas funções exigem formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas, mas podem contratar. A fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego, e o descumprimento gera multa.

Direitos do aprendiz

Direito Regra
Carteira assinada obrigatória, com anotação de contrato de aprendizagem
Salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável
Jornada até 6 horas por dia; até 8 para quem concluiu o ensino médio, com as horas do curso incluídas
FGTS 2% sobre a remuneração
Férias coincidem com as férias escolares para menores de 18 anos
Duração até 2 anos (sem limite para pessoa com deficiência)
Vale-transporte, 13º, descanso semanal como em qualquer contrato

O aprendiz não pode fazer hora extra nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre se for menor de 18 anos.

Como funciona o curso

A parte teórica é ministrada por uma entidade formadora: serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP), escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos registradas no Ministério do Trabalho. O curso é pago pela empresa. A carga horária é dividida entre aulas e prática no posto de trabalho.

Como conseguir uma vaga

  1. Procure as entidades formadoras da sua cidade: SENAI, SENAC, CIEE e ONGs cadastradas mantêm bancos de candidatos.
  2. Cadastre-se no SINE e nos portais de emprego públicos.
  3. Fique atento a programas municipais e de grandes empresas, que costumam abrir turmas em datas fixas.
  4. Leve documentos: identidade, CPF, comprovante de matrícula ou conclusão escolar, comprovante de residência.

Ao terminar o contrato

Ao fim dos dois anos, a empresa pode efetivar o aprendiz em contrato comum, sem nova experiência. Mesmo sem efetivação, o jovem sai com certificado de qualificação, tempo de carteira e FGTS depositado. Para quem quer seguir estudando, vale ver os caminhos de acesso ao ensino superior.

Perguntas frequentes

Aprendiz recebe salário mínimo inteiro?
Recebe o salário mínimo-hora proporcional às horas trabalhadas e às do curso. Com jornada de 6 horas, o valor costuma ficar próximo a três quartos do mínimo mensal, salvo condição mais favorável em convenção coletiva.
Posso ser aprendiz sem estar estudando?
Quem ainda não concluiu o ensino médio precisa estar matriculado e frequentando a escola. Quem já concluiu pode ser aprendiz sem matrícula escolar.
O contrato pode ser renovado?
Não além de dois anos, exceto para pessoa com deficiência, que não tem limite de duração. Ao fim, a empresa pode efetivar o aprendiz em contrato comum.
Fontes
[1]Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e CLT, arts. 428 a 433 — planalto.gov.br
[2]Decreto nº 9.579/2018 (consolida a regulamentação da aprendizagem) — planalto.gov.br
[3]Ministério do Trabalho e Emprego, Aprendizagem Profissional — gov.br
Revisado em 2026-08-21. Encontrou um erro? contato@inctinclusao.com.br

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